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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

 

 

Lei Complementar nº 127, de 19 de agosto de 2026.

 
"Dispõe sobre a reorganização da estrutura de pessoal da Administração Pública Municipal de Gastão Vidigal, versando sobre a criação, transformação e extinção de cargos e funções, reestrutura cargos e carreiras, altera a remuneração e jornada de trabalho, e dá outras providências. ”
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Gastão Vidigal, para provimento mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, os seguintes cargos, a serem regidos pela Lei Complementar n° 42 de 24 de Novembro de 2.009, Lei Complementar nº43, de 24 de novembro de 2009 e Lei Complementar n° 44, de 21 de Dezembro de 2.009, cujas referências de vencimentos e jornadas de trabalho ficam estabelecidas com base na Tabela de Vencimentos vigente:
 
I - Agente Comunitário de Saúde: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência VII-A;
 
II – Arquiteto: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classificado na Referência XI;
 
III - Assistente Social: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, classificado na Referência XIII;
 
IV - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência III;
 
V - Cirurgião Dentista (20 horas): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classificado na Referência XIII;
 
VI - Atendente: 06 (seis) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência II;
 
VII - Cozinheira: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificada na Referência II;
 
VIII - Enfermeiro: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência XIV;
 
IX - Inspetor de Aluno Feminino: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência II;
 
X - Professor PEB I: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de 25 a 30 horas-aula semanais, conforme escala de vencimentos da classe de docentes.
 
XI - Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 25 a 30 horas-aula semanais, conforme escala de vencimentos da classe de docentes.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Permanentes de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os seguintes cargos:
 
I - Coordenador de Transportes da Saúde: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência X;
 
II - Coordenador de Frota Municipal Geral: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência X;
 
III - Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência X;
 
IV - Coordenador de Gestão da Saúde: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência XIII;
 
V - Coordenador do Centro de Múltiplo Uso: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência X;
 
VI - Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na Referência XIII;
 

CAPÍTULO III

DA RETIFICAÇÃO DE JORNADA E REFERÊNCIA

 

Art. 3º O cargo público de Eletricista constante no Quadro de Pessoal do Município de Gastão Vidigal passa a vigorar com as seguintes retificações e alterações de parâmetros estruturais e remuneratórios:
I - Redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da proporcionalidade remuneratória;
II - Reclassificação de padrão salarial para a Referência III da Tabela de Vencimentos Gerais;
III - Fica criada 01 (uma) vaga adicional para o cargo de Eletricista com as configurações retificadas por este artigo, totalizando o quantitativo previsto nesta estrutura modificada.
 

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DOS MÉDICOS

 

Art. 4º Ficam reclassificados na Tabela de Vencimentos do Quadro Geral do Município de Gastão Vidigal os seguintes cargos públicos de provimento efetivo do setor de medicina, cujos padrões de vencimento-base migram da atual Referência XX para a Referência XXI:
  • I - Médico Clínico Geral (20 horas);
    II - Médico Ginecologista (20 horas);
    III - Médico Pediatra (20 horas).
 

CAPÍTULO V

DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

 

Art. 5º Ficam expressamente extintos, em virtude de obsolescência administrativa, readequação orçamentária ou reorganização dos serviços públicos locais, os seguintes cargos públicos efetivos:
  • I - 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista (40 horas);
    II - 02 (dois) cargos de Instrutor de Técnicas Desportivas;
    III - 02 (dois) cargos de Jardineiro Masculino;
    IV - 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral (30 horas);
    V - 01 (um) cargo de Médico Urologista;
    VI - 02 (dois) cargos de Monitor de Corte e Costura;
    VII – 03 (três) cargos de Telefonista.
 
Parágrafo único. A extinção descrita nos incisos do caput deste artigo opera-se de pleno direito em relação aos cargos atualmente vagos. Quanto àqueles porventura providos por servidores estáveis, a extinção dar-se-á apenas no momento de sua vacância futura, nos termos da ordem constitucional estabelecida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6180 SE.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º. Os cargos criados e descritos nos artigos 1° e 2° desta Lei passam a ser integrantes dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n° 043/2009, Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 044/2009, e Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 098/2023.

 

Art. 7º. As competências e atribuições dos cargos criados nos arts. 1° e 2° desta Lei, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber, são as constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal n° 43, de 24 de Novembro de 2009, e da Lei Complementar Municipal n° 44, de 21 de Dezembro de 2.009.

 

Art. 8º. Os requisitos para o preenchimento dos cargos em provimento efetivo e em comissão, bem como as obrigações inerentes aos mesmos, encontram-se descritos nos anexos I a VII da presente Lei complementar.

 

Art. 9º As demais atribuições, requisitos e detalhamentos técnicos dos cargos efetivos criados e modificados por esta Lei serão incorporados ao Anexo VII da Lei Complementar nº 43, de 24 de novembro de 2009.
 
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Gastão Vidigal, suplementadas se necessário por ato do Chefe do Executivo Municipal.
 
Art. 11º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições legais e regulamentares em sentido contrário.
 
 
Gastão Vidigal/SP, 19 de agosto de 2026.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
 
ANEXO – I (CARGO EFETIVO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Compreende as atividades de nível superior de média e alta complexidade e de natureza executiva, envolvendo planejar, projetar, orientar e fiscalizar a execução de edificações e atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e territorial do município, garantindo a adequação estética, funcional, ambiental e normativa das obras e projetos públicos e privados.
Descrição Detalhada: - 1. Projetos e Planejamento: Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e design de interiores para edificações e espaços públicos. Desenvolver projetos de reforma, ampliação, restauro e adequação de edificações públicas. Elaborar planos diretores, planos de bairro, projetos de urbanização, regularização fundiária e parcelamento do solo. Aplicar metodologias de modelagem da informação da construção (BIM - Building Information Modeling) nos projetos e compatibilizações. 2. Documentação Técnica e Licitações: Elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros. Atuar como equipe de planejamento e fiscalização de contratos, elaborando Termos de Referência (TR) e Editais para licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura (conforme a Lei nº 14.133/2021). Emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no âmbito de suas atribuições profissionais. 3. Fiscalização e Execução de Obras: Fiscalizar a execução de obras e serviços de arquitetura e urbanismo, verificando a conformidade com os projetos, normas técnicas, contratos e legislação vigente. Atestar medições de serviços executados, boletins de ocorrência e diários de obra para fins de pagamento de empreiteiras e construtoras. Vistoriar imóveis públicos para fins de recebimento provisório e definitivo de obras, laudos de inspeção predial e avaliação de patologias. 4. Licenciamento, Uso do Solo e Patrimônio: Analisar processos de aprovação de projetos particulares, emissão de alvarás de construção, habite-se e certificados de conclusão de obra. Vistoriar obras particulares para verificar o cumprimento da legislação municipal (Código de Obras, Plano Diretor, Lei de Zoneamento). Emitir pareceres técnicos sobre tombamento, restauro e preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Analisar impacto de vizinhança e outorga onerosa do direito de construir. 5. Assessoria e Perícia: Emitir laudos, pareceres técnicos, perícias e arbitragens sobre questões de arquitetura, urbanismo, segurança do trabalho em edificações e valorização de imóveis públicos. Prestar assessoria técnica a órgãos colegiados, comissões de planejamento urbano e secretarias municipais. Representar o órgão público em audiências públicas, reuniões comunitárias e órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministérios Públicos). 6. Acessibilidade e Sustentabilidade: Assegurar a aplicação rigorosa da NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) em todos os projetos e fiscalizações. Promover a aplicação de conceitos de arquitetura sustentável, eficiência energética, conforto térmico e acústico, e uso racional de recursos hídricos nas edificações públicas.
Executar toda e qualquer outra tarefa correlata, complementar ou afim, de natureza técnica ou de suporte tecnológico determinada pelo superior imediato, visando o atendimento ao interesse público e o andamento ininterrupto dos serviços da Administração.
Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades e subordinados; executa tarefas rotineiras, porém de alta responsabilidade e dinâmica ágil; requer iniciativa própria, liderança e capacidade de resolução rápida de problemas; recebe supervisão do Gabinete do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, realizado em estabelecimento de ensino devidamente reconhecido por órgão oficial de educação, com registro profissional válido no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: pelo desenvolvimento de Projetos, fornecimento de receitas, fórmulas e orçamentos.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: Responsabilidade técnica pela estabilidade, segurança e conformidade das edificações e obras públicas sob sua fiscalização.
Supervisão: Supervisão direta do Gabinete do Prefeito.
AMBIENTE DE TRABALHO: Atua prioritariamente em ambiente interno de escritórios e unidades administrativas, sujeito a constantes deslocamentos entre as repartições e áreas do Município para desenvolvimento do trabalho.
 
ANEXO – II (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, gerencia, fiscaliza e coordena toda a logística, operação e manutenção da frota de veículos vinculada especificamente à área da Saúde (ambulâncias, vans, veículos de passeio), garantindo o atendimento ágil e seguro aos pacientes e equipes médicas.
Descrição Detalhada:
  • Organiza e controla diariamente a escala de motoristas da saúde, rotas, viagens e agendamentos de transportes de pacientes para outros municípios e unidades de referência;
    Monitora o consumo de combustível, revisões preventivas, corretivas, documentação (IPVA, seguros) e o estado de conservação e limpeza das ambulâncias e demais veículos da saúde;
    Realiza o atendimento direto ao munícipe para agendamento e triagem das necessidades de transporte emergencial ou eletivo;
    Articula-se com a central de vagas, hospitais, clínicas e postos de saúde para otimizar o tempo e a ocupação dos veículos;
    Auxilia na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito e das condutas éticas e profissionais dos motoristas sob sua coordenação;
    Executa toda e qualquer outra atividade administrativa, operacional ou de apoio logístico no âmbito da Divisão de Saúde que lhe for determinada pelo Diretor de Saúde ou pelo Prefeito Municipal, não se limitando apenas à área de transportes, sempre que o interesse público, a urgência ou a continuidade do atendimento à população exigirem.
Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades e as de sua equipe; executa tarefas rotineiras, porém de alta responsabilidade e dinâmica ágil; requer iniciativa própria, liderança e capacidade de resolução rápida de problemas; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: possui acesso a dados de pacientes, escalas médicas e destinos de tratamentos sigilosos. Patrimônio: direto sobre a frota de veículos da saúde, equipamentos e materiais de sua unidade. Segurança de Terceiros: indireta, pela garantia de veículos em perfeito estado para transporte de pacientes. Supervisão: coordena os motoristas vinculados à Divisão de Saúde.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório e pátios/garagens; sujeito a convocações em horários excepcionais por se tratar de serviço essencial de saúde.
 
ANEXO – III (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FROTA MUNICIPAL GERAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS/ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Gerencia, controla e fiscaliza o uso, a manutenção e a logística de toda a frota de veículos pesados, máquinas, ônibus e veículos leves da Administração Municipal (exceto os geridos exclusivamente pela Saúde), otimizando recursos e garantindo a eficiência operacional.
Descrição Detalhada:
  • Coordena a distribuição diária de máquinas (tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras), caminhões, ônibus escolares e carros oficiais para atender às demandas de obras, serviços urbanos, educação e administração;
    Fiscaliza o uso adequado dos equipamentos, zelando pelo cumprimento de rotinas de lubrificação, lavagem e conservação por parte dos operadores e motoristas;
    Controla rigidamente o abastecimento, emissão de requisições de peças, ordens de serviço para oficinas (internas ou terceirizadas) e o controle de pneus e baterias;
    Elabora relatórios gerenciais de quilometragem e custos de manutenção por veículo;
    Auxilia na elaboração de termos de referência para licitações de peças, óleos, combustíveis e serviços mecânicos;
    Executa outras demandas administrativas de fiscalização, de serviços urbanos, rurais ou logísticos determinadas pelo Diretor da Divisão de Obras e Serviços ou pelo Prefeito Municipal, auxiliando, sempre que necessário, na organização do pátio, almoxarifado de peças e apoio geral a obras públicas.
Iniciativa / Complexidade: Executa tarefas de natureza gerencial e operacional; exige controle rigoroso, capacidade de planejamento de frota e iniciativa para realocar recursos rapidamente; recebe supervisão do Diretor da Divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: relativo, sobre gastos e dados operacionais da frota. Patrimônio: alta responsabilidade, coordena o uso de maquinários e veículos de elevado valor patrimonial. Segurança de Terceiros: indireta, pela fiscalização da manutenção preventiva que evita acidentes. Supervisão: coordena, de forma tática, motoristas, tratoristas, operadores de máquinas e mecânicos em relação à logística.
AMBIENTE DE TRABALHO: Misto (escritório, pátio de máquinas e acompanhamento externo de frentes de trabalho).
 
ANEXO – IV (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI)
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, organiza e dirige as atividades físicas, recreativas, culturais, sociais e artesanais voltadas à terceira idade no CCI, garantindo o bem-estar, a integração e a proteção dos direitos dos idosos.
Descrição Detalhada:
  • Elabora e executa o calendário mensal e anual de atividades do CCI (bailes, palestras, oficinas, viagens, jogos adaptados);
    Acompanha e supervisiona a recepção, o acolhimento e a permanência dos idosos no espaço, zelando por um ambiente harmônico, seguro e limpo;
    Articula-se com a equipe técnica do CRAS (Assistentes Sociais e Psicólogos) e com a Divisão de Saúde para o acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade;
    Promove a captação de parcerias locais e o engajamento das famílias na vida social dos idosos;
    Promove, coordena e acompanha ativamente campeonatos internos e regionais de jogos adaptados (bocha, baralho, dominó, xadrez, entre outros), gincanas, bailes, festividades temáticas (Festa Junina, Dia do Idoso, etc.) e atividades lúdicas que estimulem a cognição, a coordenação motora e a socialização;
    Planeja, organiza a logística e acompanha pessoalmente os idosos em viagens de turismo social, passeios culturais e intercâmbios com outros Centros de Convivência da região, responsabilizando-se pela organização do transporte, alimentação, segurança e bem-estar do grupo durante todo o trajeto e evento;
    Realiza o acompanhamento contínuo da frequência e da evolução psicossocial dos idosos; promove visitas domiciliares a idosos que se afastaram repentinamente do CCI para verificar seu estado de saúde e bem-estar; presta acompanhamento e auxílio a idosos em situação de vulnerabilidade durante atividades externas;
    Desenvolve, redige e implanta projetos socioculturais inovadores (como inclusão digital para a terceira idade, hortas comunitárias, oficinas de artesanato, dança, coral e teatro); busca ativamente parcerias, patrocínios privados e editais governamentais de financiamento para subsidiar as atividades do CCI;
    Promove palestras e workshops sobre saúde preventiva, nutrição e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso; articula-se com a equipe técnica do CRAS/CREAS e com a Divisão de Saúde para o encaminhamento imediato de idosos que apresentem sinais de negligência, violência, depressão ou declínio de saúde;
    Gerencia os recursos materiais, alimentação, zeladoria e insumos destinados ao espaço do CCI, prestando contas regulares à Divisão de Desenvolvimento Social;
    Presta apoio irrestrito a toda e qualquer atividade ligada à Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, incluindo atuar em campanhas de arrecadação, mutirões, eventos do CRAS, distribuição de benefícios e assistência em situações de emergência municipal, garantindo que o interesse público e o amparo social sejam sempre priorizados.
Iniciativa / Complexidade: Tarefas de natureza social, relacional e administrativa; exige perfil acolhedor, paciência, dinamismo e capacidade de organização de eventos; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: lida com o histórico social e de saúde dos idosos frequentadores. Patrimônio: direto sobre o prédio, móveis e utensílios do Centro de Convivência. Segurança de Terceiros: responsabilidade sobre a integridade física e o bem-estar dos idosos durante as atividades institucionais. Supervisão: orienta equipes de limpeza, cozinheiras e monitores que atuam no CCI.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de convivência; exige disponibilidade para acompanhar grupos em eventos festivos e viagens curtas, inclusive aos finais de semana quando previamente agendado.
 
ANEXO – V (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DA SAÚDE
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: - Presta assessoria e coordenação técnica e administrativa direta à Diretoria de Saúde, acompanhando indicadores, gerenciando escalas e fluxos internos para garantir a plena operacionalidade das Unidades Básicas e Estratégias de Saúde da Família.
Descrição Detalhada:
  • Gestão de Equipes e Escalas: Elabora, controla e fiscaliza as escalas de trabalho e plantão de médicos, enfermeiros, técnicos, motoristas e servidores de apoio (recepção/limpeza), remanejando profissionais de forma imediata em caso de faltas, licenças ou picos de demanda nas unidades (UBS/ESF/Pronto Atendimento);
    Sistemas do SUS e Indicadores: Acompanha, audita e coordena a inserção de dados estatísticos nos sistemas do Ministério da Saúde e Governo do Estado (como e-SUS, CNES, SISAB, entre outros), garantindo o cumprimento de metas para evitar a perda de recursos e convênios federais e estaduais;
    Logística, Compras e Estoques: Monitora e realiza vistorias periódicas no almoxarifado da saúde, frota e farmácia municipal; emite e acompanha pedidos de compras e licitações para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio, insumos hospitalares e materiais de limpeza;
    Ouvidoria e Resolução de Conflitos: Atua na linha de frente do atendimento, acolhendo, triando e solucionando queixas, dúvidas ou conflitos gerados por pacientes nas recepções das unidades de saúde, garantindo a humanização do atendimento e o fluxo ordenado das filas;
    Eventos e Campanhas de Saúde: Organiza, planeja a logística e acompanha presencial e ativamente campanhas de vacinação, mutirões de especialidades, ações de combate a endemias (dengue, etc.) e ações preventivas na comunidade (Outubro Rosa, Novembro Azul), responsabilizando-se pela infraestrutura dos eventos;
    Articulação de Rede: Faz a ponte diária entre as Unidades Básicas de Saúde, hospitais de referência, central de regulação de vagas (CROSS) e assistência social para agilizar transferências, exames e tratamentos de alta complexidade;
    Assumir, liderar ou executar toda e qualquer outra demanda técnica, burocrática, administrativa ou de atendimento direto ao público determinada pelo Diretor da Divisão de Saúde ou Prefeito Municipal; atuar em regime de plantão, sobreaviso, feriados ou finais de semana quando houver campanhas emergenciais ou calamidade pública, garantindo o funcionamento ininterrupto e eficiente da máquina pública de saúde.
Iniciativa / Complexidade: Funções de alta complexidade burocrática e relacional; requer raciocínio rápido, conhecimento de rotinas de saúde e excelência em gestão de pessoas; recebe supervisão direta do Diretor da Divisão de Saúde.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: amplo acesso a dados do SUS, prontuários e frequência de profissionais. Patrimônio: corresponsável pela guarda de processos, equipamentos de informática e insumos das unidades. Segurança de Terceiros: indireta, assegurando que as unidades tenham profissionais e materiais para o atendimento adequado. Supervisão: coordena administrativamente equipes de recepção, atendentes e apoio geral da Saúde.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de gestão e unidades de saúde; sujeito a pressão típica de serviços de pronto atendimento.
 
ANEXO – VI (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, organiza e dirige as atividades físicas, recreativas, culturais, sociais, profissionais, artesanais e atendimento voltado à população em geral, garantindo o bem-estar, a integração e a inserção da população nas atividades.
Descrição Detalhada:
  • Elabora e executa o calendário mensal e anual de atividades do Centro de Múltiplo Uso (palestras, oficinas, reuniões comunitárias, atividades físicas esportivas, e eventos profissionalizantes);
    Organiza e coordena a programação de oficinas, reuniões, palestras e atividades culturais ou esportivas;
    Acompanha e supervisiona a recepção, o acolhimento e a permanência da população no espaço, zelando por um ambiente harmônico, seguro e limpo;
    Articula-se com a equipe técnica do CRAS (Assistentes Sociais e Psicólogos) e com a Divisão de Saúde para o desenvolvimento de atividades ligadas ao bem estar e saúde da população;
    Promove a captação de parcerias locais e o engajamento da população em atividades profissionalizantes;
    Controla o uso e a ocupação das dependências do centro por diferentes setores ou departamentos municipais ou pela comunidade;
    Administra a equipe de trabalho, a escala de servidores e os recursos materiais da unidade;
    Zela pela manutenção predial, limpeza, segurança e conservação do patrimônio público;
    Servir de elo entre os cidadãos, os frequentadores do espaço e os órgãos da prefeitura;
    Acompanha demandas da comunidade local para otimizar o uso do espaço público em benefício coletivo;
    Presta apoio irrestrito a toda e qualquer atividade ligada à Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, incluindo atuar em campanhas de arrecadação, mutirões, eventos do CRAS, distribuição de benefícios e assistência em situações de emergência municipal, garantindo que o interesse público e o amparo social sejam sempre priorizados.
Iniciativa / Complexidade: Tarefas de natureza social, relacional e administrativa; exige perfil acolhedor, paciência, dinamismo e capacidade de organização de eventos; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: lida com o histórico social e profissional da população e frequentadores. Patrimônio: direto sobre o prédio, móveis e utensílios do Centro de Múltiplo Uso. Segurança de Terceiros: responsabilidade sobre a integridade física e o bem-estar dos usuários e frequentadores durante as atividades institucionais. Supervisão: orienta equipes de limpeza, cozinheiras e monitores que atuam no Centro de Múltiplo Uso.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de convivência; exige disponibilidade para acompanhar grupos em atividades e viagens curtas, inclusive aos finais de semana quando previamente agendado.
 
ANEXO – VII (CARGO COMISSIONADO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS E APOIO PEDAGÓGICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO: normal ESFORÇO MENTAL: constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, articula, acompanha e desenvolve ações e projetos de natureza pedagógica junto às unidades da rede municipal de ensino, visando contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, do processo de ensino e aprendizagem e do desenvolvimento integral dos alunos, em articulação com a equipe gestora e os profissionais da educação.
Descrição Detalhada:
  • Apoio ao Trabalho Pedagógico: acompanha, junto às unidades escolares, o desenvolvimento das ações pedagógicas, identificando necessidades e oportunidades de melhoria no processo de ensino e aprendizagem, especialmente na Educação Infantil;
    Projetos Pedagógicos: planeja, propõe, organiza, desenvolve e acompanha projetos e ações pedagógicas voltados ao desenvolvimento dos alunos, tais como incentivo à leitura, alfabetização, ludicidade, atividades culturais, artísticas, científicas, esportivas e de integração educacional;
    Acompanhamento nas Unidades Escolares: realiza acompanhamento presencial das atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas e creches, observando a execução dos projetos, oferecendo suporte aos profissionais envolvidos;
    Apoio aos Professores: oferece suporte e orientação de caráter pedagógico aos professores, em articulação com a equipe gestora e a coordenação pedagógica da unidade, contribuindo para o planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades educacionais; apoia e participa de ações de formação continuada, estudos, oficinas e encontros pedagógicos, visando ao aperfeiçoamento profissional dos docentes e à melhoria das práticas de ensino e aprendizagem.
    Outras Atribuições Correlatas: executa outras atividades de natureza pedagógica e compatíveis com as atribuições do cargo, desde que relacionadas aos projetos, programas e ações educacionais sob sua responsabilidade e determinadas pela autoridade competente.
Iniciativa / Complexidade: Funções articuladoras e de planejamento pedagógico de nível superior; exige perfil dinâmico, recebe supervisão direta do Diretor da Divisão de Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo na área da Educação.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: acesso a dados de programas governamentais e informações de alunos. Patrimônio: responsável por materiais e equipamentos utilizados em projetos e eventos. Segurança de Terceiros: zela pela infraestrutura e segurança durante as realizações dos projetos sob sua responsabilidade. Supervisão: coordena, de forma pontual ou em eventos, as equipes de apoio envolvidas.
 
AMBIENTE DE TRABALHO: Variável, alternando entre as unidades da rede municipal de ensino, acompanhamento constante em todas as escolas e creches do município; atuação em eventos externos.
 
Segue abaixo os anexos I, II e IX da Lei Complementar nº 43/2009 atualizados até a presente Lei.
ANEXO I
(Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
 
QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES
 
POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
GRUPO OCUPACIO-NAL
 
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
 
 
Grupo de Apoio Operacional
E.F.I. I Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45
Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40
II Atendente 40 13
Vigia 40 05
E.F.C. II Inspetor de Alunos Masculino 40 03
Inspetor de Alunos Feminino 40 08
III Telefonista 30 03
E.M./T VII – A Agente de Combate às Endemias 40 03
VII – A Agente Comunitário de Saúde (ACS) 40 09
II Auxiliar Odontológico 40 03
V Técnico em Enfermagem 40 10
VIII Assistente Administrativo 40 17
III Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) 40 14
 
 
 
GRUPO OCUPACIO-NAL
 
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Operacional
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Operacional
E.F.I. II Agente de Saneamento 40 02
Cozinheira 40 16
Tratorista 40 06
IV Pedreiro 40 06
E.F.C. III Motorista 40 27
III Eletricista 20 02
VI Operador de Máquinas 40 03
IX Mecânico 40 02
E.M./T VI Técnico em Agropecuária 40 01
XIII Fiscal de Tributos 40 01
VII Técnico em Meio Ambiente 40 01
E.M./T XII Técnico em Contabilidade 40 01
XIII Almoxarife 40 01
Tesoureiro 40 01
VI Lançador 40 01
 
 
 
 
 
E.S.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E.S.
VIII Fonoaudiólogo 20 02
Nutricionista 20 02
AG.4 Professor Coordenador Pedagógico 30 02
AG.1/ AG.2 Professor Auxiliar 25/30 06
Professor PEB-I 25/30 20
AG.3 Professor PEB-II – Educação Física 30 02
AG.1/ AG.2 Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) 25/30 03
X Analista de Sistemas 40 01
XII Administrador de Recursos Humanos 40 01
Farmacêutico 30 03
AG5 Diretor de Escola 40 02
XIII Assistente Social 30 04
Cirurgião Dentista 20 02
Engenheiro Civil 20 02
Fisioterapeuta 30 02
Psicólogo 40 03
Psicopedagogo 40 01
XIV Enfermeiro 40 04
XVI Contador 40 01
Engenheiro Agrônomo 40 01
Médico Veterinário 40 01
Procurador Jurídico 20 01
XVIII Cirurgião Dentista 40 02
XXI Médico Clínico Geral 20 03
Médico Pediatra 20 01
Médico Ginecologista 20 01
XI Arquiteto 20 01
 

 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIO-NAL  
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
 
Grupo de Assessora-mento
 
E.S. XIII Assessor de Planejamento 40 01
Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico 40 01
E.M./T X Assessor de Gabinete 40 01
Coordenador de Transportes da Saúde 40 01
Coordenador de Frota Municipal Geral 40 01
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI) 40 01
Coordenador do Centro de Múltiplo Uso 40 01
XIII Coordenador de Gestão da Saúde 40 01
XIV Chefe de Gabinete 40 01
Grupo Diretivo E.M./T XIV Diretor de Divisão 40 09
E.S. XIV Superintendente do IPREM 40 01
 
QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES
 
POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS
Legenda dos Níveis:
E.F.I.           = Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo: 4ª série do 1º grau;
E.F.C.         = Ensino Fundamental Completo – 8ª série do 1º grau;
E.M./T.       = Ensino Médio ou Técnico Completo - 2º grau;
E.S.              = Ensino Superior Completo – 3º grau.

 
ANEXO II
(Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
 
 
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
SUB-QUADRO – 01
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remuneratória
1 Administrador de Recursos Humanos 40 1 XII
2 Agente de Combate às Endemias 40 3 VII-A
3 Agente de Saneamento 40 2 II
4 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
5 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
6 Almoxarife 40 1 XIII
7 Analista de Sistemas 40 1 X
8 Assistente Administrativo 40 17 VIII
9 Assistente Social 30 4 XIII
10 Atendente 40 13 II
11 Auxiliar Odontológico 40 3 II
12 Auxiliar Agropecuário 40 1 IV
13 Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI 40 14 III
14 Auxiliar de Enfermagem 40 1 III
15 Cirurgião Dentista 20 2 XIII
16 Cirurgião Dentista 40 2 XVIII
17 Contador 40 1 XVI
18 Cozinheira 40 16 II
19 Diretor de Escola 40 2 AG.5
20 Eletricista 20 2 III
21 Enfermeiro 40 4 XIV
22 Engenheiro Agrônomo 40 1 XVI
23 Engenheiro Civil 20 2 XIII
24 Farmacêutico 30 3 XII
25 Fiscal de Tributos 40 1 XIII
26 Fisioterapeuta 30 2 XIII
27 Fonoaudiólogo 20 2 VIII
28 Inspetor de Alunos Feminino 40 8 II
29 Inspetor de Alunos Masculino 40 3 II
30 ***      
31 ***      
32 Lançador 40 1 VI
33 Mecânico 40 2 IX
34 Médico Clínico Geral 20 3 XXI
35 ***      
36 Médico Ginecologista 20 1 XXI
37 Médico Pediatra 20 1 XXI
38 ***      
39 Médico Veterinário 40 1 XVI
40 Mestre de Obras 40 1 VI
41 ***      
42 Motorista 40 27 III
43 Nutricionista 20 2 VIII
44 Operador de Máquinas 40 3 VI
45 Pedreiro 40 6 IV
46 Procurador Jurídico 20 1 XVI
47 Professor Auxiliar 25/30 6 AG.1/AG.2
48 Professor Coordenador Pedagógico 30 2 AG.4
49 Professor Educação Básica I – PEB I 25/30 20 AG.1/AG.2
50 Professor PEB II -Educação Física 30 02 AG.3
51 Psicólogo 40 3 XIII
52 Psicopedagogo 40 1 XIII
53 Técnico em Agropecuária 40 1 VI
54 Técnico em Contabilidade 40 1 XII
55 Técnico em Enfermagem 40 10 V
56 Técnico em Meio Ambiente 40 1 VII
57 Telefonista 30 3 III
58 Tesoureiro 40 1 XIII
59 Tratorista 40 6 II
60 Vigia 40 5 II
61 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 40 9 VII-A
62 Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) 25/30 3 AG.1/AG.2
63 Arquiteto 20 01 XI
 
*** Cargos Extintos
 

 
SUB-QUADRO – 02
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 (área de recrutamento: ampla)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 * ---- --- -- ---
03 Assessor de Planejamento 40 01 XIII
04 *--- -- -- --
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e
Meio Ambiente
40 01 XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento
Social e Cidadania
40 01 XIV
10 Diretor da Divisão de Educação 40 01 XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte e Lazer 40 01 XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município 40 01 XIV
15 Diretor da Divisão de Cultura e Turismo 40 01 XIV
16 Coordenador de Transportes da Saúde 40 01 X
17 Coordenador de Frota Municipal Geral 40 01 X
18 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI) 40 01 X
19 Coordenador de Gestão da Saúde 40 01 XIII
20 Coordenador do Centro de Múltiplo Uso 40 01 X
21 Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico 40 01 XIII
*Cargos declarados inconstitucionais
 
SUB-QUADRO – 03
 
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
-- *--- -- -- --
*Cargos declarados inconstitucionais

 
SUB-QUADRO – 04
 
 
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
 
N.º
Ordem
 
denominação dA FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadAs  
SÍMBOLO remunera-tóriO
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
03 Coordenador do Serviço do SEBRAE 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional 02 FG – 07
08 Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 05
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador da Assistência Social e Cidadania 01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
19 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social  
01
 
FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador da Seção de Trânsito Municipal 01 FG – 05
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 05
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Coordenador do Serviço de Informática 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Agente de Contratação 03 FG – 05
40 Controlador Interno 01 FG – 05
41 Tesoureiro Substituto 01 FG – 03

 
ANEXO  -   IX
(Lei Complementar n.º43/2009)
 
 
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EFETIVO         .
 
 
 
 
“ EM  EXTINÇÃO ”
 
 
 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Auxiliar Agropecuário 40 01 IV
02 Auxiliar de Enfermagem 40 07 III
03 Mestre de Obras 40 01 VI
04 Telefonista 30 03 III
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 660
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 08 DE OUTUBRO DE 2014 “Acrescenta os incisos XXII a XXXII ao artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 041, de 24 de novembro de 2009, para atribuir competência a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.” 08/10/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 24 DE NOVEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, e da outras providências”. 24/11/2009
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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 19 DE AGOSTO DE 2026
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