Lei Complementar nº 127, de 19 de agosto de 2026.
"Dispõe sobre a reorganização da estrutura de pessoal da Administração Pública Municipal de Gastão Vidigal, versando sobre a criação,
transformação e extinção de cargos e funções, reestrutura cargos e carreiras, altera a remuneração e jornada de trabalho, e dá outras providências. ”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Gastão Vidigal, para provimento mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, os seguintes cargos, a serem regidos pela Lei Complementar n° 42 de 24 de Novembro de 2.009, Lei Complementar nº43, de 24 de novembro de 2009 e Lei Complementar n° 44, de 21 de Dezembro de 2.009, cujas referências de vencimentos e jornadas de trabalho ficam estabelecidas com base na Tabela de Vencimentos vigente:
I - Agente Comunitário de Saúde: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência VII-A;
II – Arquiteto: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classificado na
Referência XI;
III - Assistente Social: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, classificado na
Referência XIII;
IV - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência III;
V - Cirurgião Dentista (20 horas): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classificado na
Referência XIII;
VI - Atendente: 06 (seis) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência II;
VII - Cozinheira: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificada na
Referência II;
VIII - Enfermeiro: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência XIV;
IX - Inspetor de Aluno Feminino: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência II;
X - Professor PEB I: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de 25 a 30 horas-aula semanais, conforme escala de vencimentos da classe de docentes.
XI - Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 25 a 30 horas-aula semanais, conforme escala de vencimentos da classe de docentes.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Permanentes de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os seguintes cargos:
I - Coordenador de Transportes da Saúde: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência X;
II - Coordenador de Frota Municipal Geral: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência X;
III - Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI): 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência X;
IV - Coordenador de Gestão da Saúde: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência XIII;
V - Coordenador do Centro de Múltiplo Uso: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência X;
VI - Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classificado na
Referência XIII;
CAPÍTULO III
DA RETIFICAÇÃO DE JORNADA E REFERÊNCIA
Art. 3º O cargo público de
Eletricista constante no Quadro de Pessoal do Município de Gastão Vidigal passa a vigorar com as seguintes retificações e alterações de parâmetros estruturais e remuneratórios:
I - Redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da proporcionalidade remuneratória;
II - Reclassificação de padrão salarial para a
Referência III da Tabela de Vencimentos Gerais;
III - Fica criada
01 (uma) vaga adicional para o cargo de Eletricista com as configurações retificadas por este artigo, totalizando o quantitativo previsto nesta estrutura modificada.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DOS MÉDICOS
Art. 4º Ficam reclassificados na Tabela de Vencimentos do Quadro Geral do Município de Gastão Vidigal os seguintes cargos públicos de provimento efetivo do setor de medicina, cujos padrões de vencimento-base migram da atual Referência XX para a
Referência XXI:
- I - Médico Clínico Geral (20 horas);
II - Médico Ginecologista (20 horas);
III - Médico Pediatra (20 horas).
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 5º Ficam expressamente
extintos, em virtude de obsolescência administrativa, readequação orçamentária ou reorganização dos serviços públicos locais, os seguintes cargos públicos efetivos:
- I - 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista (40 horas);
II - 02 (dois) cargos de Instrutor de Técnicas Desportivas;
III - 02 (dois) cargos de Jardineiro Masculino;
IV - 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral (30 horas);
V - 01 (um) cargo de Médico Urologista;
VI - 02 (dois) cargos de Monitor de Corte e Costura;
VII – 03 (três) cargos de Telefonista.
Parágrafo único. A extinção descrita nos incisos do
caput deste artigo opera-se de pleno direito em relação aos cargos atualmente vagos. Quanto àqueles porventura providos por servidores estáveis, a extinção dar-se-á apenas no momento de sua vacância futura, nos termos da ordem constitucional estabelecida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6180 SE.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os cargos criados e descritos nos artigos 1° e 2° desta Lei passam a ser integrantes dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n° 043/2009, Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 044/2009, e Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 098/2023.
Art. 7º. As competências e atribuições dos cargos criados nos arts. 1° e 2° desta Lei, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber, são as constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal n° 43, de 24 de Novembro de 2009, e da Lei Complementar Municipal n° 44, de 21 de Dezembro de 2.009.
Art. 8º. Os requisitos para o preenchimento dos cargos em provimento efetivo e em comissão, bem como as obrigações inerentes aos mesmos, encontram-se descritos nos anexos I a VII da presente Lei complementar.
Art. 9º As demais atribuições, requisitos e detalhamentos técnicos dos cargos efetivos criados e modificados por esta Lei serão incorporados ao Anexo VII da Lei Complementar nº 43, de 24 de novembro de 2009.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Gastão Vidigal, suplementadas se necessário por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 11º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições legais e regulamentares em sentido contrário.
Gastão Vidigal/SP, 19 de agosto de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
ANEXO – I (CARGO EFETIVO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
ARQUITETO |
| JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO EM GERAL |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: CONCURSO PÚBLICO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Compreende as atividades de nível superior de média e alta complexidade e de natureza executiva, envolvendo planejar, projetar, orientar e fiscalizar a execução de edificações e atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e territorial do município, garantindo a adequação estética, funcional, ambiental e normativa das obras e projetos públicos e privados.
Descrição Detalhada: - 1. Projetos e Planejamento: Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e design de interiores para edificações e espaços públicos. Desenvolver projetos de reforma, ampliação, restauro e adequação de edificações públicas. Elaborar planos diretores, planos de bairro, projetos de urbanização, regularização fundiária e parcelamento do solo. Aplicar metodologias de modelagem da informação da construção (BIM - Building Information Modeling) nos projetos e compatibilizações.
2. Documentação Técnica e Licitações: Elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros. Atuar como equipe de planejamento e fiscalização de contratos, elaborando Termos de Referência (TR) e Editais para licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura (conforme a
Lei nº 14.133/2021). Emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no âmbito de suas atribuições profissionais.
3. Fiscalização e Execução de Obras: Fiscalizar a execução de obras e serviços de arquitetura e urbanismo, verificando a conformidade com os projetos, normas técnicas, contratos e legislação vigente. Atestar medições de serviços executados, boletins de ocorrência e diários de obra para fins de pagamento de empreiteiras e construtoras. Vistoriar imóveis públicos para fins de recebimento provisório e definitivo de obras, laudos de inspeção predial e avaliação de patologias.
4. Licenciamento, Uso do Solo e Patrimônio: Analisar processos de aprovação de projetos particulares, emissão de alvarás de construção, habite-se e certificados de conclusão de obra. Vistoriar obras particulares para verificar o cumprimento da legislação municipal (Código de Obras, Plano Diretor, Lei de Zoneamento). Emitir pareceres técnicos sobre tombamento, restauro e preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Analisar impacto de vizinhança e outorga onerosa do direito de construir.
5. Assessoria e Perícia: Emitir laudos, pareceres técnicos, perícias e arbitragens sobre questões de arquitetura, urbanismo, segurança do trabalho em edificações e valorização de imóveis públicos. Prestar assessoria técnica a órgãos colegiados, comissões de planejamento urbano e secretarias municipais. Representar o órgão público em audiências públicas, reuniões comunitárias e órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministérios Públicos).
6. Acessibilidade e Sustentabilidade: Assegurar a aplicação rigorosa da NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) em todos os projetos e fiscalizações. Promover a aplicação de conceitos de arquitetura sustentável, eficiência energética, conforto térmico e acústico, e uso racional de recursos hídricos nas edificações públicas.
Executar toda e qualquer outra tarefa correlata, complementar ou afim, de natureza técnica ou de suporte tecnológico determinada pelo superior imediato, visando o atendimento ao interesse público e o andamento ininterrupto dos serviços da Administração.
Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades e subordinados; executa tarefas rotineiras, porém de alta responsabilidade e dinâmica ágil; requer iniciativa própria, liderança e capacidade de resolução rápida de problemas; recebe supervisão do Gabinete do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, realizado em estabelecimento de ensino devidamente reconhecido por órgão oficial de educação, com registro profissional válido no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: pelo desenvolvimento de Projetos, fornecimento de receitas, fórmulas e orçamentos.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: Responsabilidade técnica pela estabilidade, segurança e conformidade das edificações e obras públicas sob sua fiscalização.
Supervisão: Supervisão direta do Gabinete do Prefeito.
AMBIENTE DE TRABALHO: Atua prioritariamente em ambiente interno de escritórios e unidades administrativas, sujeito a constantes deslocamentos entre as repartições e áreas do Município para desenvolvimento do trabalho.
ANEXO – II (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE SAÚDE |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, gerencia, fiscaliza e coordena toda a logística, operação e manutenção da frota de veículos vinculada especificamente à área da Saúde (ambulâncias, vans, veículos de passeio), garantindo o atendimento ágil e seguro aos pacientes e equipes médicas.
Descrição Detalhada:
- Organiza e controla diariamente a escala de motoristas da saúde, rotas, viagens e agendamentos de transportes de pacientes para outros municípios e unidades de referência;
Monitora o consumo de combustível, revisões preventivas, corretivas, documentação (IPVA, seguros) e o estado de conservação e limpeza das ambulâncias e demais veículos da saúde;
Realiza o atendimento direto ao munícipe para agendamento e triagem das necessidades de transporte emergencial ou eletivo;
Articula-se com a central de vagas, hospitais, clínicas e postos de saúde para otimizar o tempo e a ocupação dos veículos;
Auxilia na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito e das condutas éticas e profissionais dos motoristas sob sua coordenação;
Executa toda e qualquer outra atividade administrativa, operacional ou de apoio logístico no âmbito da Divisão de Saúde que lhe for determinada pelo Diretor de Saúde ou pelo Prefeito Municipal, não se limitando apenas à área de transportes, sempre que o interesse público, a urgência ou a continuidade do atendimento à população exigirem.
Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades e as de sua equipe; executa tarefas rotineiras, porém de alta responsabilidade e dinâmica ágil; requer iniciativa própria, liderança e capacidade de resolução rápida de problemas; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: possui acesso a dados de pacientes, escalas médicas e destinos de tratamentos sigilosos.
Patrimônio: direto sobre a frota de veículos da saúde, equipamentos e materiais de sua unidade.
Segurança de Terceiros: indireta, pela garantia de veículos em perfeito estado para transporte de pacientes.
Supervisão: coordena os motoristas vinculados à Divisão de Saúde.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório e pátios/garagens; sujeito a convocações em horários excepcionais por se tratar de serviço essencial de saúde.
ANEXO – III (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DE FROTA MUNICIPAL GERAL |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS/ADMINISTRAÇÃO |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Gerencia, controla e fiscaliza o uso, a manutenção e a logística de toda a frota de veículos pesados, máquinas, ônibus e veículos leves da Administração Municipal (exceto os geridos exclusivamente pela Saúde), otimizando recursos e garantindo a eficiência operacional.
Descrição Detalhada:
- Coordena a distribuição diária de máquinas (tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras), caminhões, ônibus escolares e carros oficiais para atender às demandas de obras, serviços urbanos, educação e administração;
Fiscaliza o uso adequado dos equipamentos, zelando pelo cumprimento de rotinas de lubrificação, lavagem e conservação por parte dos operadores e motoristas;
Controla rigidamente o abastecimento, emissão de requisições de peças, ordens de serviço para oficinas (internas ou terceirizadas) e o controle de pneus e baterias;
Elabora relatórios gerenciais de quilometragem e custos de manutenção por veículo;
Auxilia na elaboração de termos de referência para licitações de peças, óleos, combustíveis e serviços mecânicos;
Executa outras demandas administrativas de fiscalização, de serviços urbanos, rurais ou logísticos determinadas pelo Diretor da Divisão de Obras e Serviços ou pelo Prefeito Municipal, auxiliando, sempre que necessário, na organização do pátio, almoxarifado de peças e apoio geral a obras públicas.
Iniciativa / Complexidade: Executa tarefas de natureza gerencial e operacional; exige controle rigoroso, capacidade de planejamento de frota e iniciativa para realocar recursos rapidamente; recebe supervisão do Diretor da Divisão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: relativo, sobre gastos e dados operacionais da frota.
Patrimônio: alta responsabilidade, coordena o uso de maquinários e veículos de elevado valor patrimonial.
Segurança de Terceiros: indireta, pela fiscalização da manutenção preventiva que evita acidentes.
Supervisão: coordena, de forma tática, motoristas, tratoristas, operadores de máquinas e mecânicos em relação à logística.
AMBIENTE DE TRABALHO: Misto (escritório, pátio de máquinas e acompanhamento externo de frentes de trabalho).
ANEXO – IV (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, organiza e dirige as atividades físicas, recreativas, culturais, sociais e artesanais voltadas à terceira idade no CCI, garantindo o bem-estar, a integração e a proteção dos direitos dos idosos.
Descrição Detalhada:
- Elabora e executa o calendário mensal e anual de atividades do CCI (bailes, palestras, oficinas, viagens, jogos adaptados);
Acompanha e supervisiona a recepção, o acolhimento e a permanência dos idosos no espaço, zelando por um ambiente harmônico, seguro e limpo;
Articula-se com a equipe técnica do CRAS (Assistentes Sociais e Psicólogos) e com a Divisão de Saúde para o acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade;
Promove a captação de parcerias locais e o engajamento das famílias na vida social dos idosos;
Promove, coordena e acompanha ativamente campeonatos internos e regionais de jogos adaptados (bocha, baralho, dominó, xadrez, entre outros), gincanas, bailes, festividades temáticas (Festa Junina, Dia do Idoso, etc.) e atividades lúdicas que estimulem a cognição, a coordenação motora e a socialização;
Planeja, organiza a logística e acompanha pessoalmente os idosos em viagens de turismo social, passeios culturais e intercâmbios com outros Centros de Convivência da região, responsabilizando-se pela organização do transporte, alimentação, segurança e bem-estar do grupo durante todo o trajeto e evento;
Realiza o acompanhamento contínuo da frequência e da evolução psicossocial dos idosos; promove visitas domiciliares a idosos que se afastaram repentinamente do CCI para verificar seu estado de saúde e bem-estar; presta acompanhamento e auxílio a idosos em situação de vulnerabilidade durante atividades externas;
Desenvolve, redige e implanta projetos socioculturais inovadores (como inclusão digital para a terceira idade, hortas comunitárias, oficinas de artesanato, dança, coral e teatro); busca ativamente parcerias, patrocínios privados e editais governamentais de financiamento para subsidiar as atividades do CCI;
Promove palestras e workshops sobre saúde preventiva, nutrição e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso; articula-se com a equipe técnica do CRAS/CREAS e com a Divisão de Saúde para o encaminhamento imediato de idosos que apresentem sinais de negligência, violência, depressão ou declínio de saúde;
Gerencia os recursos materiais, alimentação, zeladoria e insumos destinados ao espaço do CCI, prestando contas regulares à Divisão de Desenvolvimento Social;
Presta apoio irrestrito a toda e qualquer atividade ligada à Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, incluindo atuar em campanhas de arrecadação, mutirões, eventos do CRAS, distribuição de benefícios e assistência em situações de emergência municipal, garantindo que o interesse público e o amparo social sejam sempre priorizados.
Iniciativa / Complexidade: Tarefas de natureza social, relacional e administrativa; exige perfil acolhedor, paciência, dinamismo e capacidade de organização de eventos; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: lida com o histórico social e de saúde dos idosos frequentadores.
Patrimônio: direto sobre o prédio, móveis e utensílios do Centro de Convivência.
Segurança de Terceiros: responsabilidade sobre a integridade física e o bem-estar dos idosos durante as atividades institucionais.
Supervisão: orienta equipes de limpeza, cozinheiras e monitores que atuam no CCI.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de convivência; exige disponibilidade para acompanhar grupos em eventos festivos e viagens curtas, inclusive aos finais de semana quando previamente agendado.
ANEXO – V (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DE GESTÃO DA SAÚDE |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE SAÚDE |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: - Presta assessoria e coordenação técnica e administrativa direta à Diretoria de Saúde, acompanhando indicadores, gerenciando escalas e fluxos internos para garantir a plena operacionalidade das Unidades Básicas e Estratégias de Saúde da Família.
Descrição Detalhada:
- Gestão de Equipes e Escalas: Elabora, controla e fiscaliza as escalas de trabalho e plantão de médicos, enfermeiros, técnicos, motoristas e servidores de apoio (recepção/limpeza), remanejando profissionais de forma imediata em caso de faltas, licenças ou picos de demanda nas unidades (UBS/ESF/Pronto Atendimento);
Sistemas do SUS e Indicadores: Acompanha, audita e coordena a inserção de dados estatísticos nos sistemas do Ministério da Saúde e Governo do Estado (como e-SUS, CNES, SISAB, entre outros), garantindo o cumprimento de metas para evitar a perda de recursos e convênios federais e estaduais;
Logística, Compras e Estoques: Monitora e realiza vistorias periódicas no almoxarifado da saúde, frota e farmácia municipal; emite e acompanha pedidos de compras e licitações para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio, insumos hospitalares e materiais de limpeza;
Ouvidoria e Resolução de Conflitos: Atua na linha de frente do atendimento, acolhendo, triando e solucionando queixas, dúvidas ou conflitos gerados por pacientes nas recepções das unidades de saúde, garantindo a humanização do atendimento e o fluxo ordenado das filas;
Eventos e Campanhas de Saúde: Organiza, planeja a logística e acompanha presencial e ativamente campanhas de vacinação, mutirões de especialidades, ações de combate a endemias (dengue, etc.) e ações preventivas na comunidade (Outubro Rosa, Novembro Azul), responsabilizando-se pela infraestrutura dos eventos;
Articulação de Rede: Faz a ponte diária entre as Unidades Básicas de Saúde, hospitais de referência, central de regulação de vagas (CROSS) e assistência social para agilizar transferências, exames e tratamentos de alta complexidade;
Assumir, liderar ou executar toda e qualquer outra demanda técnica, burocrática, administrativa ou de atendimento direto ao público determinada pelo Diretor da Divisão de Saúde ou Prefeito Municipal; atuar em regime de plantão, sobreaviso, feriados ou finais de semana quando houver campanhas emergenciais ou calamidade pública, garantindo o funcionamento ininterrupto e eficiente da máquina pública de saúde.
Iniciativa / Complexidade: Funções de alta complexidade burocrática e relacional; requer raciocínio rápido, conhecimento de rotinas de saúde e excelência em gestão de pessoas; recebe supervisão direta do Diretor da Divisão de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: amplo acesso a dados do SUS, prontuários e frequência de profissionais.
Patrimônio: corresponsável pela guarda de processos, equipamentos de informática e insumos das unidades.
Segurança de Terceiros: indireta, assegurando que as unidades tenham profissionais e materiais para o atendimento adequado.
Supervisão: coordena administrativamente equipes de recepção, atendentes e apoio geral da Saúde.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de gestão e unidades de saúde; sujeito a pressão típica de serviços de pronto atendimento.
ANEXO – VI (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, organiza e dirige as atividades físicas, recreativas, culturais, sociais, profissionais, artesanais e atendimento voltado à população em geral, garantindo o bem-estar, a integração e a inserção da população nas atividades.
Descrição Detalhada:
- Elabora e executa o calendário mensal e anual de atividades do Centro de Múltiplo Uso (palestras, oficinas, reuniões comunitárias, atividades físicas esportivas, e eventos profissionalizantes);
Organiza e coordena a programação de oficinas, reuniões, palestras e atividades culturais ou esportivas;
Acompanha e supervisiona a recepção, o acolhimento e a permanência da população no espaço, zelando por um ambiente harmônico, seguro e limpo;
Articula-se com a equipe técnica do CRAS (Assistentes Sociais e Psicólogos) e com a Divisão de Saúde para o desenvolvimento de atividades ligadas ao bem estar e saúde da população;
Promove a captação de parcerias locais e o engajamento da população em atividades profissionalizantes;
Controla o uso e a ocupação das dependências do centro por diferentes setores ou departamentos municipais ou pela comunidade;
Administra a equipe de trabalho, a escala de servidores e os recursos materiais da unidade;
Zela pela manutenção predial, limpeza, segurança e conservação do patrimônio público;
Servir de elo entre os cidadãos, os frequentadores do espaço e os órgãos da prefeitura;
Acompanha demandas da comunidade local para otimizar o uso do espaço público em benefício coletivo;
Presta apoio irrestrito a toda e qualquer atividade ligada à Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, incluindo atuar em campanhas de arrecadação, mutirões, eventos do CRAS, distribuição de benefícios e assistência em situações de emergência municipal, garantindo que o interesse público e o amparo social sejam sempre priorizados.
Iniciativa / Complexidade: Tarefas de natureza social, relacional e administrativa; exige perfil acolhedor, paciência, dinamismo e capacidade de organização de eventos; recebe supervisão do Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: lida com o histórico social e profissional da população e frequentadores.
Patrimônio: direto sobre o prédio, móveis e utensílios do Centro de Múltiplo Uso.
Segurança de Terceiros: responsabilidade sobre a integridade física e o bem-estar dos usuários e frequentadores durante as atividades institucionais.
Supervisão: orienta equipes de limpeza, cozinheiras e monitores que atuam no Centro de Múltiplo Uso.
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, em ambiente de convivência; exige disponibilidade para acompanhar grupos em atividades e viagens curtas, inclusive aos finais de semana quando previamente agendado.
ANEXO – VII (CARGO COMISSIONADO)
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: |
COORDENADOR DE PROJETOS E APOIO PEDAGÓGICO |
| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Planeja, articula, acompanha e desenvolve ações e projetos de natureza pedagógica junto às unidades da rede municipal de ensino, visando contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, do processo de ensino e aprendizagem e do desenvolvimento integral dos alunos, em articulação com a equipe gestora e os profissionais da educação.
Descrição Detalhada:
- Apoio ao Trabalho Pedagógico: acompanha, junto às unidades escolares, o desenvolvimento das ações pedagógicas, identificando necessidades e oportunidades de melhoria no processo de ensino e aprendizagem, especialmente na Educação Infantil;
Projetos Pedagógicos: planeja, propõe, organiza, desenvolve e acompanha projetos e ações pedagógicas voltados ao desenvolvimento dos alunos, tais como incentivo à leitura, alfabetização, ludicidade, atividades culturais, artísticas, científicas, esportivas e de integração educacional;
Acompanhamento nas Unidades Escolares: realiza acompanhamento presencial das atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas e creches, observando a execução dos projetos, oferecendo suporte aos profissionais envolvidos;
Apoio aos Professores: oferece suporte e orientação de caráter pedagógico aos professores, em articulação com a equipe gestora e a coordenação pedagógica da unidade, contribuindo para o planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades educacionais; apoia e participa de ações de formação continuada, estudos, oficinas e encontros pedagógicos, visando ao aperfeiçoamento profissional dos docentes e à melhoria das práticas de ensino e aprendizagem.
Outras Atribuições Correlatas: executa outras atividades de natureza pedagógica e compatíveis com as atribuições do cargo, desde que relacionadas aos projetos, programas e ações educacionais sob sua responsabilidade e determinadas pela autoridade competente.
Iniciativa / Complexidade: Funções articuladoras e de planejamento pedagógico de nível superior; exige perfil dinâmico, recebe supervisão direta do Diretor da Divisão de Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo na área da Educação.
RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: acesso a dados de programas governamentais e informações de alunos.
Patrimônio: responsável por materiais e equipamentos utilizados em projetos e eventos.
Segurança de Terceiros: zela pela infraestrutura e segurança durante as realizações dos projetos sob sua responsabilidade.
Supervisão: coordena, de forma pontual ou em eventos, as equipes de apoio envolvidas.
AMBIENTE DE TRABALHO: Variável, alternando entre as unidades da rede municipal de ensino, acompanhamento constante em todas as escolas e creches do município; atuação em eventos externos.
Segue abaixo os anexos I, II e IX da Lei Complementar nº 43/2009 atualizados até a presente Lei.
ANEXO I
(
Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
POR GRUPOS OCUPACIONAIS
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO
DE CARGOS CRIADOS |
Grupo de Apoio Operacional |
E.F.I. |
I |
Ajudante de Serviços Gerais Masculino |
40 |
45 |
| Ajudante de Serviços Gerais Feminino |
40 |
40 |
| II |
Atendente |
40 |
13 |
| Vigia |
40 |
05 |
| E.F.C. |
II |
Inspetor de Alunos Masculino |
40 |
03 |
| Inspetor de Alunos Feminino |
40 |
08 |
| III |
Telefonista |
30 |
03 |
| E.M./T |
VII – A |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
03 |
| VII – A |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
40 |
09 |
| II |
Auxiliar Odontológico |
40 |
03 |
| V |
Técnico em Enfermagem |
40 |
10 |
| VIII |
Assistente Administrativo |
40 |
17 |
| III |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) |
40 |
14 |
GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO
DE CARGOS CRIADOS |
Grupo Operacional
Grupo Operacional |
E.F.I. |
II |
Agente de Saneamento |
40 |
02 |
| Cozinheira |
40 |
16 |
| Tratorista |
40 |
06 |
| IV |
Pedreiro |
40 |
06 |
| E.F.C. |
III |
Motorista |
40 |
27 |
| III |
Eletricista |
20 |
02 |
| VI |
Operador de Máquinas |
40 |
03 |
| IX |
Mecânico |
40 |
02 |
| E.M./T |
VI |
Técnico em Agropecuária |
40 |
01 |
| XIII |
Fiscal de Tributos |
40 |
01 |
| VII |
Técnico em Meio Ambiente |
40 |
01 |
| E.M./T |
XII |
Técnico em Contabilidade |
40 |
01 |
| XIII |
Almoxarife |
40 |
01 |
| Tesoureiro |
40 |
01 |
| VI |
Lançador |
40 |
01 |
E.S.
E.S. |
VIII |
Fonoaudiólogo |
20 |
02 |
| Nutricionista |
20 |
02 |
| AG.4 |
Professor Coordenador Pedagógico |
30 |
02 |
| AG.1/ AG.2 |
Professor Auxiliar |
25/30 |
06 |
| Professor PEB-I |
25/30 |
20 |
| AG.3 |
Professor PEB-II – Educação Física |
30 |
02 |
| AG.1/ AG.2 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30 |
03 |
| X |
Analista de Sistemas |
40 |
01 |
| XII |
Administrador de Recursos Humanos |
40 |
01 |
| Farmacêutico |
30 |
03 |
| AG5 |
Diretor de Escola |
40 |
02 |
| XIII |
Assistente Social |
30 |
04 |
| Cirurgião Dentista |
20 |
02 |
| Engenheiro Civil |
20 |
02 |
| Fisioterapeuta |
30 |
02 |
| Psicólogo |
40 |
03 |
| Psicopedagogo |
40 |
01 |
| XIV |
Enfermeiro |
40 |
04 |
| XVI |
Contador |
40 |
01 |
| Engenheiro Agrônomo |
40 |
01 |
| Médico Veterinário |
40 |
01 |
| Procurador Jurídico |
20 |
01 |
| XVIII |
Cirurgião Dentista |
40 |
02 |
| XXI |
Médico Clínico Geral |
20 |
03 |
| Médico Pediatra |
20 |
01 |
| Médico Ginecologista |
20 |
01 |
| XI |
Arquiteto |
20 |
01 |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO
DE CARGOS CRIADOS |
|
Grupo de Assessora-mento
|
E.S. |
XIII |
Assessor de Planejamento |
40 |
01 |
| Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico |
40 |
01 |
| E.M./T |
X |
Assessor de Gabinete |
40 |
01 |
| Coordenador de Transportes da Saúde |
40 |
01 |
| Coordenador de Frota Municipal Geral |
40 |
01 |
| Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI) |
40 |
01 |
| Coordenador do Centro de Múltiplo Uso |
40 |
01 |
| XIII |
Coordenador de Gestão da Saúde |
40 |
01 |
| XIV |
Chefe de Gabinete |
40 |
01 |
| Grupo Diretivo |
E.M./T |
XIV |
Diretor de Divisão |
40 |
09 |
| E.S. |
XIV |
Superintendente do IPREM |
40 |
01 |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
POR GRUPOS OCUPACIONAIS
Legenda dos Níveis:
E.F.I. = Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo: 4ª série do 1º grau;
E.F.C. = Ensino Fundamental Completo – 8ª série do 1º grau;
E.M./T. = Ensino Médio ou Técnico Completo - 2º grau;
E.S. = Ensino Superior Completo – 3º grau.
ANEXO II
(
Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
. DE PROVIMENTO EM CARÁTER: .
EFETIVO; COMISSÃO; COMISSIONADO e
. FUNÇÃO GRATIFICADA .
SUB-QUADRO – 01
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
(área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
N.º
Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remuneratória |
| 1 |
Administrador de Recursos Humanos |
40 |
1 |
XII |
| 2 |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
3 |
VII-A |
| 3 |
Agente de Saneamento |
40 |
2 |
II |
| 4 |
Ajudante de Serviços Gerais Feminino |
40 |
40 |
I |
| 5 |
Ajudante de Serviços Gerais Masculino |
40 |
45 |
I |
| 6 |
Almoxarife |
40 |
1 |
XIII |
| 7 |
Analista de Sistemas |
40 |
1 |
X |
| 8 |
Assistente Administrativo |
40 |
17 |
VIII |
| 9 |
Assistente Social |
30 |
4 |
XIII |
| 10 |
Atendente |
40 |
13 |
II |
| 11 |
Auxiliar Odontológico |
40 |
3 |
II |
| 12 |
Auxiliar Agropecuário |
40 |
1 |
IV |
| 13 |
Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI |
40 |
14 |
III |
| 14 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
1 |
III |
| 15 |
Cirurgião Dentista |
20 |
2 |
XIII |
| 16 |
Cirurgião Dentista |
40 |
2 |
XVIII |
| 17 |
Contador |
40 |
1 |
XVI |
| 18 |
Cozinheira |
40 |
16 |
II |
| 19 |
Diretor de Escola |
40 |
2 |
AG.5 |
| 20 |
Eletricista |
20 |
2 |
III |
| 21 |
Enfermeiro |
40 |
4 |
XIV |
| 22 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
1 |
XVI |
| 23 |
Engenheiro Civil |
20 |
2 |
XIII |
| 24 |
Farmacêutico |
30 |
3 |
XII |
| 25 |
Fiscal de Tributos |
40 |
1 |
XIII |
| 26 |
Fisioterapeuta |
30 |
2 |
XIII |
| 27 |
Fonoaudiólogo |
20 |
2 |
VIII |
| 28 |
Inspetor de Alunos Feminino |
40 |
8 |
II |
| 29 |
Inspetor de Alunos Masculino |
40 |
3 |
II |
| 30 |
*** |
|
|
|
| 31 |
*** |
|
|
|
| 32 |
Lançador |
40 |
1 |
VI |
| 33 |
Mecânico |
40 |
2 |
IX |
| 34 |
Médico Clínico Geral |
20 |
3 |
XXI |
| 35 |
*** |
|
|
|
| 36 |
Médico Ginecologista |
20 |
1 |
XXI |
| 37 |
Médico Pediatra |
20 |
1 |
XXI |
| 38 |
*** |
|
|
|
| 39 |
Médico Veterinário |
40 |
1 |
XVI |
| 40 |
Mestre de Obras |
40 |
1 |
VI |
| 41 |
*** |
|
|
|
| 42 |
Motorista |
40 |
27 |
III |
| 43 |
Nutricionista |
20 |
2 |
VIII |
| 44 |
Operador de Máquinas |
40 |
3 |
VI |
| 45 |
Pedreiro |
40 |
6 |
IV |
| 46 |
Procurador Jurídico |
20 |
1 |
XVI |
| 47 |
Professor Auxiliar |
25/30 |
6 |
AG.1/AG.2 |
| 48 |
Professor Coordenador Pedagógico |
30 |
2 |
AG.4 |
| 49 |
Professor Educação Básica I – PEB I |
25/30 |
20 |
AG.1/AG.2 |
| 50 |
Professor PEB II -Educação Física |
30 |
02 |
AG.3 |
| 51 |
Psicólogo |
40 |
3 |
XIII |
| 52 |
Psicopedagogo |
40 |
1 |
XIII |
| 53 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
1 |
VI |
| 54 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
1 |
XII |
| 55 |
Técnico em Enfermagem |
40 |
10 |
V |
| 56 |
Técnico em Meio Ambiente |
40 |
1 |
VII |
| 57 |
Telefonista |
30 |
3 |
III |
| 58 |
Tesoureiro |
40 |
1 |
XIII |
| 59 |
Tratorista |
40 |
6 |
II |
| 60 |
Vigia |
40 |
5 |
II |
| 61 |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
40 |
9 |
VII-A |
| 62 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30 |
3 |
AG.1/AG.2 |
| 63 |
Arquiteto |
20 |
01 |
XI |
*** Cargos Extintos
SUB-QUADRO – 02
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(área de recrutamento: ampla)
N.º
Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remunera-tória |
| 01 |
Assessor de Gabinete |
40 |
01 |
X |
| 02 |
* ---- |
--- |
-- |
--- |
| 03 |
Assessor de Planejamento |
40 |
01 |
XIII |
| 04 |
*--- |
-- |
-- |
-- |
| 05 |
Chefe de Gabinete |
40 |
01 |
XIV |
| 06 |
Diretor da Divisão de Administração |
40 |
01 |
XIV |
| 07 |
Diretor da Divisão de Finanças |
40 |
01 |
XIV |
| 08 |
Diretor da Divisão de Agricultura e
Meio Ambiente |
40 |
01 |
XIV |
| 09 |
Diretor da Divisão de Desenvolvimento
Social e Cidadania |
40 |
01 |
XIV |
| 10 |
Diretor da Divisão de Educação |
40 |
01 |
XIV |
| 11 |
Diretor da Divisão de Esporte e Lazer |
40 |
01 |
XIV |
| 12 |
Diretor da Divisão de Obras e Serviços |
40 |
01 |
XIV |
| 13 |
Diretor da Divisão de Saúde |
40 |
01 |
XIV |
| 14 |
Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município |
40 |
01 |
XIV |
| 15 |
Diretor da Divisão de Cultura e Turismo |
40 |
01 |
XIV |
| 16 |
Coordenador de Transportes da Saúde |
40 |
01 |
X |
| 17 |
Coordenador de Frota Municipal Geral |
40 |
01 |
X |
| 18 |
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso (CCI) |
40 |
01 |
X |
| 19 |
Coordenador de Gestão da Saúde |
40 |
01 |
XIII |
| 20 |
Coordenador do Centro de Múltiplo Uso |
40 |
01 |
X |
| 21 |
Coordenador de Projetos e Apoio Pedagógico |
40 |
01 |
XIII |
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 03
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
(área de recrutamento: ampla-limitada)
N.º
Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remunera-tória |
| -- |
*--- |
-- |
-- |
-- |
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 04
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
. gratificadas .
(área de recrutamento: ampla-limitada)
N.º
Ordem |
denominação dA FUNÇÃO |
n.º de FUNÇÕES criadAs |
SÍMBOLO remunera-tóriO |
| 01 |
Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar |
01 |
FG – 10 |
| 02 |
Chefe de Serviço de Expediente |
03 |
FG – 09 |
| 03 |
Coordenador do Serviço do SEBRAE |
01 |
FG – 08 |
| 04 |
Chefe do Serviço de Cemitério e Velório |
01 |
FG – 08 |
| 05 |
Chefe do Serviço de Conservação de Estradas |
01 |
FG – 10 |
| 06 |
Chefe de Serviços Urbanos |
01 |
FG – 10 |
| 07 |
Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional |
02 |
FG – 07 |
| 08 |
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) |
02 |
FG – 05 |
| 09 |
Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana |
01 |
FG – 10 |
| 10 |
Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal |
01 |
FG – 10 |
| 11 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório |
01 |
FG – 10 |
| 12 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário |
01 |
FG – 10 |
| 13 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal |
01 |
FG – 05 |
| 14 |
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins |
01 |
FG – 10 |
| 15 |
Chefe do Serviço de Saúde Pública |
01 |
FG – 06 |
| 16 |
Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho |
01 |
FG – 06 |
| 17 |
Coordenador da Assistência Social e Cidadania |
01 |
FG – 08 |
| 18 |
Coordenador Educacional do C.E.I. |
01 |
FG – 04 |
| 19 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social |
01 |
FG - 06 |
| 20 |
Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas |
01 |
FG – 10 |
| 21 |
Coordenador do Serviço de Ambulância |
01 |
FG – 10 |
| 22 |
Coordenador do Serviço de Saúde Pública |
01 |
FG – 06 |
| 23 |
Coordenador do Serviço de Enfermagem |
01 |
FG – 06 |
| 24 |
Coordenador do Serviço de Farmácia |
01 |
FG – 08 |
| 25 |
Coordenador do Serviço de Fisioterapia |
01 |
FG – 08 |
| 26 |
Coordenador do Serviço de Ouvidoria |
01 |
FG – 08 |
| 27 |
Coordenador do Serviço de Saúde Bucal |
01 |
FG – 05 |
| 28 |
Coordenador da Seção de Trânsito Municipal |
01 |
FG – 05 |
| 29 |
Coordenador do Banco do Povo |
01 |
FG – 05 |
| 30 |
Coordenador da Casa da Agricultura |
01 |
FG – 06 |
| 31 |
Coordenador da Sala de Vacinas |
01 |
FG – 10 |
| 32 |
Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde |
01 |
FG – 03 |
| 33 |
Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial |
01 |
FG – 08 |
| 34 |
Médico da Família |
01 |
FG – 01 |
| 35 |
Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial |
03 |
FG – 09 |
| 36 |
Membro de Comissão Permanente |
10 |
FG – 08 |
| 37 |
Coordenador do Serviço de Informática |
01 |
FG – 05 |
| 38 |
Pregoeiro |
01 |
FG – 04 |
| 39 |
Agente de Contratação |
03 |
FG – 05 |
| 40 |
Controlador Interno |
01 |
FG – 05 |
| 41 |
Tesoureiro Substituto |
01 |
FG – 03 |
ANEXO - IX
(Lei Complementar n.º43/2009)
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
. DE PROVIMENTO EFETIVO .
“ EM EXTINÇÃO ”
N.º
Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remunera-tória |
| 01 |
Auxiliar Agropecuário |
40 |
01 |
IV |
| 02 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
07 |
III |
| 03 |
Mestre de Obras |
40 |
01 |
VI |
| 04 |
Telefonista |
30 |
03 |
III |