DECRETO Nº 3.010, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Gastão Vidigal/SP e dá outras providências.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que estabelece o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Gastão Vidigal e as metas e estratégias relacionadas à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, letramento, acompanhamento e avaliação das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Gastão Vidigal/SP, com a finalidade de articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, visando assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Art. 2º São atribuições do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar os indicadores de aprendizagem;
II – analisar dados de avaliações internas e externas;
III – identificar necessidades de intervenção;
IV – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização;
V – acompanhar as ações de recomposição;
VI – apoiar a articulação entre as unidades escolares e a Divisão Municipal de Educação;
VII – identificar e disseminar práticas pedagógicas exitosas;
VIII – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada.
Parágrafo único. O acompanhamento realizado pelo Comitê terá caráter pedagógico e formativo, não devendo ser utilizado para estabelecer ranking ou classificação entre profissionais ou unidades escolares.
Art. 3º O Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 1 representante – Divisão Municipal de Educação
II – 1 representante – Gestão Escolar da Rede Municipal
III – 1 representante – Articulador Municipal
IV – 1 representante – Coordenador da Educação Infantil
V – 1 representante – Coordenador da Educação Fundamental
VI – 2 representantes – Docentes da Educação Infantil
VII – 2 representantes – Docentes do Ensino Fundamental
Art. 4º. A participação no Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário estabelecido, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 23 de setembro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração