DECRETO Nº 3.016, de 13 de outubro de 2026
Institui o Prêmio Boas Práticas Educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Gastão Vidigal e dá outras providências.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a qualidade da educação pública municipal e promover a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na
Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular – BNCC e no Currículo Paulista;
CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação e do reconhecimento das práticas pedagógicas que contribuam efetivamente para a aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o planejamento, o acompanhamento e a utilização dos resultados das avaliações internas e externas como instrumentos para o aprimoramento da prática pedagógica;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Gastão Vidigal com a alfabetização e com a garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e estimular iniciativas que apresentem resultados positivos no desenvolvimento da leitura, da escrita, da matemática e das demais aprendizagens essenciais;
CONSIDERANDO a realidade da Rede Municipal de Ensino de Gastão Vidigal, composta por uma estrutura educacional de pequeno porte, na qual o acompanhamento próximo dos estudantes, professores e gestores possibilita a identificação e valorização de boas práticas;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos de reconhecimento institucional para gestores e professores que contribuam para a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gastão Vidigal/SP, o
Prêmio Boas Práticas Educacionais, com a finalidade de reconhecer e incentivar iniciativas de professores, gestores escolares e estudantes que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Prêmio tem como objetivos:
I – valorizar o trabalho dos profissionais da educação;
II – incentivar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria da aprendizagem;
III – estimular a alfabetização na idade adequada e o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática;
IV – promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade;
V – reconhecer iniciativas que contribuam para a melhoria dos resultados educacionais e para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 3º O Prêmio poderá contemplar as seguintes categorias:
I –
Professor Destaque: professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que desenvolvam práticas pedagógicas relevantes;
II –
Gestor Destaque: diretores e coordenadores pedagógicos que desenvolvam ações de gestão voltadas à melhoria da qualidade do ensino;
III –
Turma Destaque: turmas que se destaquem pela participação, pelo desenvolvimento da aprendizagem ou pelo envolvimento em projetos educacionais.
Parágrafo único. As categorias poderão ser adaptadas à organização da Rede Municipal de Ensino, conforme regulamento próprio.
Art. 4º A seleção dos participantes será realizada com base em critérios objetivos, previamente estabelecidos em regulamento, considerando, entre outros aspectos:
I – a relevância e a contribuição da iniciativa para a aprendizagem;
II – os resultados alcançados, observadas as características e as necessidades dos estudantes;
III – a criatividade, a participação e o envolvimento da comunidade escolar;
IV – as ações de alfabetização, inclusão e redução das desigualdades educacionais;
V – a possibilidade de continuidade e compartilhamento das práticas desenvolvidas.
Art. 5º A avaliação das iniciativas poderá ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em regulamento, assegurando transparência e tratamento isonômico aos participantes.
Art. 6º Compete à Divisão de Educação coordenar e acompanhar a implementação do Prêmio, elaborar as propostas de regulamentação, divulgar as ações e organizar os procedimentos necessários à seleção dos participantes.
Art. 7º O reconhecimento dos participantes poderá ocorrer por meio de:
I – certificados de reconhecimento;
II – medalhas, placas ou outras formas simbólicas de homenagem;
III – divulgação das práticas educacionais desenvolvidas;
IV – participação em atividades de formação e compartilhamento de experiências;
V – outras formas de reconhecimento previstas em regulamento, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. A concessão de prêmios em bens ou de benefícios que gerem despesas dependerá de previsão legal, regulamentação específica e disponibilidade orçamentária e financeira, conforme o caso.
Art. 8º O Prêmio poderá ser realizado anualmente, preferencialmente ao final do ano letivo, conforme calendário e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 9º A participação no Prêmio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, inclusão e igualdade de oportunidades.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Parágrafo único. A realização de despesas com premiações, aquisição de bens ou outras formas de reconhecimento que impliquem dispêndio de recursos públicos dependerá da existência de dotação orçamentária suficiente e do cumprimento das normas legais pertinentes.
Art. 11. Os procedimentos e demais normas necessárias à execução do Prêmio Boas Práticas Educacionais serão definidos pela Divisão de Educação, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 13 de outubro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração