Data: 21/12/2009
Situação: Alterada
“Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Gastão Vidigal, em conformidade com o art. 6º da Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e com base nos arts. 206 e 211 da Constituição Federal; nos arts. 11 e 67 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 40 da Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e na Resolução CNE/CEB Nº 2, de 28 de maio de 2009”- (Art. 2º - Os Profissionais do Magistério serão regidos pelo mesmo regime jurídico a que estão sujeitos os demais servidores do Município, instituído pela Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal, observadas as disposições específicas desta Lei.)